Usucapião
Usucapião extrajudicial e judicial de imóvel rural e urbano. Veja as modalidades, o prazo de posse exigido em cada uma, os documentos necessários e quanto tempo leva.
Saiba mais
Há mais de 15 anos regularizando imóveis rurais, urbanos e em áreas de expansão urbana em todo o Brasil — usucapião, georreferenciamento, SIGEF/INCRA e Reurb, do levantamento à matrícula em cartório.
Segurança jurídica do levantamento à matrícula
Atendimento nos 26 estados e no DF
O que fazemos
Cada imóvel tem uma história — e exigências legais próprias. Atuamos no campo e na cidade, do levantamento técnico à matrícula em cartório, para fazendas, sítios, chácaras, lotes urbanos, glebas e loteamentos.
Usucapião extrajudicial e judicial de imóvel rural e urbano. Veja as modalidades, o prazo de posse exigido em cada uma, os documentos necessários e quanto tempo leva.
Saiba maisGeorreferenciamento de imóveis rurais com certificação no INCRA. Entenda o prazo do Decreto 12.689/2025, os documentos exigidos, o custo real e o passo a passo.
Saiba maisCertificação de imóvel rural no SIGEF do INCRA: o que é, quem pode requerer, documentos, prazo de análise e o que fazer quando há sobreposição de áreas.
Saiba maisAbertura de matrícula, retificação de área e correção de erros no registro de imóveis rurais e urbanos. Entenda a via administrativa, os prazos e os documentos.
Saiba maisInscrição, retificação e regularização do CAR. Entenda reserva legal, APP, adesão ao PRA e por que o CAR irregular bloqueia crédito rural e venda do imóvel.
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Saiba maisDeclaração do ITR, cadastro no CAFIR/NIRF e Ato Declaratório Ambiental. Veja quem é imune, como reduzir o imposto legalmente e o que exige a venda do imóvel.
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Saiba maisComo dividir ou unificar imóveis rurais e urbanos: fração mínima de parcelamento, módulo rural, desdobro urbano, documentos e abertura de novas matrículas.
Saiba maisAprovação de loteamento pela Lei 6.766/1979: conversão de gleba rural em urbana, projeto urbanístico, áreas públicas, infraestrutura e registro do empreendimento.
Saiba maisLevantamento topográfico planialtimétrico e cadastral com receptores GNSS, drone e estação total. Planta, memorial descritivo e ART para uso registral e de projeto.
Saiba maisO que exigem cartório, comprador e banco para vender um imóvel rural: matrícula, CCIR, ITR dos 5 últimos anos, CAR e certidões. Checklist e ordem das providências.
Saiba maisComo trabalhamos
Sem promessas vagas, sem prazos elásticos. Cada etapa tem responsável, prazo e entrega documentada — e você acompanha tudo online.

Você nos conta sobre o imóvel. Analisamos documentos, cadeia dominial, posse e situação cadastral no INCRA, no CAR e no cartório — e devolvemos um plano em até 24h.
Vamos a campo — zona rural, urbana ou de expansão: topografia, georreferenciamento com receptores GNSS, vistorias e coleta de provas, conforme a Norma Técnica do INCRA, o plano diretor do município e as exigências do cartório.
Conduzimos o processo nos órgãos competentes — certificação no SIGEF/INCRA, prefeitura, cartório de registro de imóveis e, quando necessário, no Judiciário.
Você recebe o imóvel devidamente registrado, livre de pendências e pronto para venda, financiamento, partilha ou incorporação em empreendimento.

Sobre a Terra Registros
Somos uma equipe multidisciplinar — advogados, engenheiros agrimensores, urbanistas e despachantes — dedicada há mais de 15 anos a destravar a regularização de imóveis rurais, urbanos e em áreas de expansão urbana em todo o Brasil.
Nossa missão é simples: transformar posse em propriedade reconhecida — seja uma fazenda, um sítio, um lote urbano ou uma gleba a ser loteada — com toda a segurança jurídica que o seu patrimônio merece. Para vender, financiar, herdar ou simplesmente dormir tranquilo.
Situações que resolvemos
São os casos que mais chegam até nós. Para cada um existe um caminho técnico definido — e é ele que percorremos com você.
O caminho: Cadeia dominial reconstituída, georreferenciamento certificado no SIGEF e usucapião extrajudicial no cartório da comarca.
O desfecho: Matrícula aberta em nome dos herdeiros, imóvel apto a financiamento rural.
Ver como funcionaO caminho: Levantamento topográfico, retificação de área e averbação da nova descrição no registro de imóveis.
O desfecho: Divergência sanada e escritura lavrada sem risco de evicção para o comprador.
Ver como funcionaO caminho: Desmembramento, adequação ao plano diretor, aprovação do parcelamento na prefeitura e registro do loteamento.
O desfecho: Lotes com matrícula individual, prontos para comercialização.
Ver como funcionaO caminho: Reurb enquadrada na Lei 13.465/2017, com levantamento urbanístico e projeto de regularização aprovado pelo município.
O desfecho: Títulos de propriedade registrados em nome de cada família.
Ver como funcionaO caminho: Regularização do CCIR, atualização do CAR e recolhimento do ITR em atraso, com certidões negativas emitidas.
O desfecho: Partilha homologada e imóvel transferido aos herdeiros.
Ver como funcionaO caminho: Medição dos vértices, submissão ao SIGEF e certificação do INCRA dentro do prazo da negociação.
O desfecho: Certificação emitida e transferência registrada no cartório.
Ver como funcionaPerguntas frequentes
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Atendemos os três cenários. Imóveis rurais — fazendas, sítios, chácaras e glebas —, imóveis urbanos — lotes, casas, prédios e salas comerciais — e áreas de expansão urbana, que são as glebas deixando de ser rurais para virar loteamentos e bairros. Para cada caso aplicamos o procedimento correto: regularização rural via INCRA e cartório, Reurb para núcleos urbanos informais e aprovação de loteamento com parcelamento do solo nas áreas de expansão.
É o conjunto de procedimentos técnicos, cadastrais e jurídicos que comprovam, perante INCRA, prefeitura, Receita Federal e Cartório de Registro de Imóveis, quem é o legítimo proprietário de um imóvel, quais são seus limites exatos e qual a sua área. Vale para rural e urbano. Sem regularização o imóvel não pode ser vendido com segurança, dado em garantia, inventariado sem litígio, nem manter seus cadastros em dia.
Depende do estado da documentação e do tipo de demanda. Retificação de área ou georreferenciamento isolado costumam levar de 3 a 6 meses. Usucapião extrajudicial, de 8 a 14 meses. Reurb e aprovação de loteamento variam de 12 a 36 meses conforme a prefeitura. Processos judiciais podem se estender de 1 a 3 anos. No diagnóstico inicial entregamos um cronograma realista para o seu caso específico.
Para o diagnóstico inicial bastam: documento de identidade dos proprietários ou posseiros, qualquer documento que comprove posse ou propriedade — escritura, contrato, recibo, declaração de vizinhos —, a localização da área com município e ponto aproximado e, se houver, o número do CAR ou da matrícula. A partir daí indicamos exatamente os documentos complementares que o seu caso exige.
Sim, nos 26 estados e no Distrito Federal. Para o trabalho de campo — topografia e georreferenciamento — deslocamos equipe própria ou parceira credenciada no INCRA. A parte cartorial e jurídica é conduzida remotamente, com acompanhamento online do andamento em tempo real.
Não com segurança jurídica, e isso vale tanto para rural quanto para urbano. Sem matrícula atualizada e compatível com a área real, o cartório não registra a venda: o comprador paga e não se torna proprietário, e o vendedor pode responder por evicção. Em imóvel rural somam-se as exigências de CCIR do exercício e comprovação do ITR dos cinco últimos anos. Por isso a regularização prévia é o caminho seguro para qualquer negociação.
O investimento varia conforme o tipo de imóvel, o tamanho da área, a natureza da demanda e a localização. Após o diagnóstico gratuito apresentamos orçamento detalhado, com escopo, prazos e formas de pagamento. Trabalhamos com pacotes parcelados para tornar a regularização viável mesmo em casos que exigem várias frentes ao mesmo tempo.
O Decreto 12.689, de outubro de 2025, alterou o Decreto 4.449/2002 e prorrogou a exigência para 21 de outubro de 2029, valendo igualmente para imóveis rurais de qualquer tamanho. Adiamento, porém, não é dispensa: o georreferenciamento continua sendo exigido por bancos em financiamento rural, por compradores em due diligence e em qualquer caso de conflito de divisa ou divergência de área.
O CAR é o Cadastro Ambiental Rural, obrigatório para todo imóvel rural, e nele são declaradas reserva legal e áreas de preservação permanente. O CCIR é o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido pelo INCRA e exigido por lei para vender, desmembrar, arrendar ou hipotecar. Sem esses cadastros em dia o proprietário fica impedido de vender, de financiar e de acessar crédito rural.
Sim, é uma das nossas áreas centrais. Atuamos em Reurb-S e Reurb-E conforme a Lei 13.465/2017, em matrícula e retificação de imóveis urbanos, desdobro, remembramento, aprovação de loteamentos e parcelamento do solo em áreas de expansão urbana. Se você tem uma gleba deixando de ser rural para virar bairro, ou um loteamento implantado há décadas e nunca registrado, conduzimos todo o processo.
Vamos conversar
Imóvel rural, urbano ou em área de expansão urbana — em até 24h um especialista entra em contato com a análise do seu caso e os próximos passos.
Atendemos os 26 estados e o Distrito Federal · presencial e remoto
Segunda a sexta, das 8h às 18h